ALTERAÇÕES NA NF-E

Informativo • 25.11.2015
Edição 15 • Ano 2015

Por meio das publicações das Notas Técnicas nº 2 e 3 de 2015, o leiaute da NF-e sofreu alterações para receber informações correspondente ao ICMS devido para a Unidade da Federação de destino, visando atender as definições da Emenda Constitucional nº 87/15.

Foi incluído também o campo CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), para permitir o controle da Substituição Tributária, conforme definições previstas na Lei Complementar nº 147/2014 (ver nossa CIRCULAR 47/15).

Dentre as alterações relevantes destacam-se, ainda, a inclusão de novos códigos de enquadramento legal do IPI e de diversas regras de validação, visando melhorar a qualidade da informação recebida, afetando, principalmente, os sistemas das SEFAZ autorizadoras.

O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino será utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs.

Estas alterações devem ser observadas pelos programadores a tempo de acrescentarem tais alterações em seus sistemas emissores de NF-e.

A entrada em vigor destas alterações esta prevista para 01/12/2015, exceto o grupo de informações do ICMS para a UF de destino, que somente poderá ser utilizado a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente.

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.