PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO DO ICMS/RS - SIMPLES NACIONAL

Informativo • 24.03.2021
Edição 18 • Ano 2021

Em nosso Informativo nº 13-2021, noticiamos a prorrogação do ICMS devido pelas empresas comerciais, nos termos informados.

Em edição extra do Diário Oficial do estado desta segunda-feira (22/03), o Governo Gaúcho publicou a prorrogação do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, para até o dia 23 do terceiro mês subsequente, relativamente às operações realizadas no período de 01/01/2021 à 31/03/2021.

Esta prorrogação abrange o ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional por:

1) antecipação;

2) diferencial de alíquota; e,

3) substituição tributária.

Base Legal: Decreto Estadual nº 55.802, publicado em 22/03/2021.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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