Em nosso Informativo nº 13-2021, noticiamos a prorrogação do ICMS devido pelas empresas comerciais, nos termos informados.
Em edição extra do Diário Oficial do estado desta segunda-feira (22/03), o Governo Gaúcho publicou a prorrogação do ICMS devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, para até o dia 23 do terceiro mês subsequente, relativamente às operações realizadas no período de 01/01/2021 à 31/03/2021.
Esta prorrogação abrange o ICMS devido pelas empresas do Simples Nacional por:
1) antecipação;
2) diferencial de alíquota; e,
3) substituição tributária.
Base Legal: Decreto Estadual nº 55.802, publicado em 22/03/2021.