PRORROGADA A ENTREGA DA GIA E DO ARQUIVO EFD-ICMS/IPI

Informativo • 10.05.2024
Edição 23 • Ano 2024

A Receita Estadual do RS, por meio da IN RE nº 36/2024, publicada no DOU de hoje, prorrogou até 15 de junho de 2024, o prazo de entrega das seguintes obrigações acessórias:

  1. Guias de Informações e Apuração do ICMS – GIA, com vencimento no período de 24 de abril a 10 de junho de 2024;
  2. Escrituração Fiscal Digital – EFD, referente a fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2024.

Já, através da IN RE nº 35/2024, a Receita Estadual prorrogou, até 28/06/2024, os seguintes atos, com vencimento no período de 24/04/2024 a 27/06/2024:

  1. Sistemas especiais de pagamento do imposto, previstos no RICMS-RS/1997, Livro I, art. 50 e Livro III, art. 53-E;
  2. Regimes especiais, previstos no RICMS-RS/1997, Livro II, arts. 202 a 211, e Livro IV, art. 8º;
  3. Certidão de Situação Fiscal;
  4. Outros atos da Receita Estadual que dependam de concessão, reconhecimento, autorização ou decisão da Receita Estadual.
Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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