O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 57.581/24, promoveu nova alteração, em relação à produção de efeitos do novo cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição).
Com isso, a alteração, promovida pelo Decreto nº 57.365/23 e noticiada em nosso Informativo 36-2023, passará a produzir efeitos somente a partir 1º/01/2025.
Além da alteração acima citada, o Decreto 57.581/24, também postergou para 1º/01/2025, o início dos efeitos da isenção do ICMS para ovos, frutas e flores naturais, nos termos que menciona, tratadas nos Decretos nº 57.366/23 e 57.411/23.