O Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.021/22, alterou o início da vigência da nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, para que produza efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Com isso, permanece vigente até 30 de abril de 2022 o Decreto 8.950/2016 que aprovara a TIPI anterior.
Sobre este mesmo assunto, ver nosso Informativo 13/2022.