PRORROGADO O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA NOVA TIPI

Informativo • 01.04.2022
Edição 15 • Ano 2022

O Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.021/22, alterou o início da vigência da nova Tabela de Incidência sobre Produtos Industrializados – TIPI, para que produza efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Com isso, permanece vigente até 30 de abril de 2022 o Decreto 8.950/2016 que aprovara a TIPI anterior.

Sobre este mesmo assunto, ver nosso Informativo 13/2022.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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