REINTEGRA – REDUÇÃO DO BENEFÍCIO

Informativo • 30.08.2017
Edição 45 • Ano 2017

Por meio do Decreto nº 9.148/17, publicado no DOU de ontem, o percentual de incentivo fiscal sobre as exportações, referente ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, para o ano de 2018, foi reduzido para 2% (dois por cento).

O crédito inicialmente previsto para o ano de 2018 era de 3% (três porcento).

Os bens com direito ao incentivo, com seus respectivos NCMS, limites de insumos importados e exceções constam no Anexo do referido ato, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-018/2015/Decreto/D8415.htm.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

Mais conteúdos

Cadastre-se e receba nossas atualizações e notícias

Contato

Se interessou ou ficou com alguma dúvida?
Entre em contato!

Deixe seu contato conosco e teremos o prazer em atender você.