PRORROGADO PRAZO DE ENTREGA DA ECD 2020

Informativo • 13.05.2020
Edição 30 • Ano 2020

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.950/2020, publicada no DOU de 13/05/2020, fica prorrogado o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019.

O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.

Esta prorrogação também se aplica às situações especiais ocorridas de janeiro a junho de 2020, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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