A Secretaria da Receita Estadual do RS publicou a Instrução Normativa RE nº 83/22, para disciplinar os procedimentos a serem observados na retirada e na devolução de mercadorias na venda não presencial por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos.
A partir desta regulamentação será permitido aos contribuintes realizarem a entrega física das mercadorias, nas vendas a consumidor final, em qualquer estabelecimento do mesmo grupo econômico ou de terceiros.
A principal exigência para a realização desta operação é que o ponto de retirada das mercadorias e o consumidor final, não contribuinte do ICMS, devem estar situados neste Estado.
Estas regras foram introduzidas para adaptar a legislação interna do RS à legislação nacional, que já prevê esta operação no Ajuste SINIEF 14/22.
Recomendamos aos clientes, que desejam implementar esta operação, a leitura na íntegra da referida Instrução Normativa, para conhecerem os procedimentos que devem ser adotados nesta situação.
Esta IN entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/09/2022.