Em dezembro/2021, por meio de nosso Informativo nº 62-2021, informamos sobre as alterações no incentivo fiscal do PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador, promovidas pelo Decreto nº 10.854/2021.
Naquela oportunidade, destacamos a instituição dos seguintes limitadores para aproveitamento do incentivo:
1) gastos com os trabalhadores que recebam até 5 (cinco) salários mínimos; e,
2) parcela dos gastos que corresponderem ao valor de 1 (um) salário-mínimo por empregado.
Em recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os referidos limitadores foram afastados. Os Ministros deste Tribunal decidiram, de forma unânime, que esses limitadores são ilegais.
Embora essa decisão não alcance automaticamente todos os contribuintes (não possui o efeito erga omnes ou efeito vinculante), essa decisão representa um precedente muito importante para os contribuintes.
Ficamos à disposição para esclarecimentos adicionais e demais encaminhamentos quanto a este assunto.