PROTOCOLO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NA RFB

Alerta Legal • 05.04.2016
Edição 5 • Ano 2016

A Instrução Normativa RFB n. 1.608/2016 instituiu a obrigatoriedade de entrega de documentos digitais no âmbito da Receita Federal do Brasil. Com isto, a apresentação de documentos (como por exemplo a defesa à autuação e despacho decisório) será realizado em formato digital, mediante protocolo eletrônico (e não mais presencial) via solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.

O protocolo eletrônico deverá ser realizado utilizando-se o Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS), o qual pode ser obtido diretamente na internet no sitio da Receita Federal do Brasil.

O protocolo eletrônico de documentos a processo digital ou a dossiê digital de atendimento será realizado pelo contribuinte ou por procurador devidamente habilitado, sendo indispensável o uso de certificado digital em ambos os casos.

A habilitação em questão deverá ser realizada por meio do e-CAC do contribuinte, na opção "Senhas e Procurações".

Vale referir que a outorga da procuração eletrônica não pressupõe a adesão, pelo contribuinte, do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ou seja, a empresa que não optou pelo DTE irá obrigatoriamente realizar o protocolo eletrônico, mas continuará a receber as intimações por via postal.

Ainda, deve-se destacar que procuração eletrônica não substituiu a procuração formal específica para a prática de atos processuais.

Diante dessa nova prática adotada pela RFB, alertamos quanto a necessidade de atendimento às disposições referentes ao protocolo de documentos junto à RFB, uma vez que o atendimento presencial para este fim só será admitido em caráter excepcional.

Colaborou com esta edição Davi Lauffer
Advocacia e Assessoria
davi@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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