Conforme já noticiado em edições anteriores do nosso Alerta Legal (nºs 11-17 e 01-16), o Judiciário tem prolatado diversas decisões definindo como inválido (inconstitucional) o aumento da Taxa Siscomex, ocorrido em 2011, em patamar superior a 500% !
O mais recente pronunciamento do STF sobre o assunto ocorreu em 06/03/18 (terça-feira). A 2ª Turma do Tribunal manteve por unanimidade o entendimento do Minsitro Relator Dias Tóffoli no sentido de que é inconstitucional o aumento levado a efeito pela Portaria 257/11.
Na prática, tal decisão garante ao contribuinte o direito de recolher a Taxa com base nos valores vigentes anteriormente à edição da referida Portaria.
Não obstante a decisão noticiada comportar recurso dentro do próprio STF, acaba por definir claramente a posição dos Ministros que compõem esta Turma. Vale destacar que a 1ª Turma já se pronunciou em sentido semelhante em julgamento ocorrido em 2017.
Recomendamos a todos os importadores para que avaliem o ingresso de medida judicial para garantir o direito de recolher a Taxa sem o aumento referido, bem como para que recuperem os valores pagos a maior nos ultimos 5 anos.