O Governo Federal publicou o Decreto nº 11.158/22, com a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, reeditando a redução de 35% da alíquota do IPI aplicável para a maioria dos produtos.
Desta vez, a fim de pacificar a questão da ZFM (tratada em nosso Informativo 24-2022) e fornecer maior segurança jurídica aos contribuintes, a referida redução não alcançou os produtos fabricados na ZFM, segundo os critérios utilizados pelo Governo Federal.
A nova TIPI já traz as alíquotas resultantes da aplicação da redução e entra em vigor a partir de 1º/08/2022.
Por fim, recomendamos aos nossos clientes a revisão dos percentuais de IPI incidentes sobre seus produtos de acordo com a nova TIPI.