RECADASTRAMENTO ANUAL PARA OS CONTRIBUINTES DO ICMS-RS

Informativo • 07.03.2025
Edição 07 • Ano 2025

O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da IN RE 10/2025 e alteração posterior estabelecida pela IN RE 14/2025, implantou novas diretrizes para os contribuintes, incluindo a obrigatoriedade de um recadastramento anual.

O recadastramento tem por objetivo verificar se:

  a) a empresa ativa no CGC/TE se encontra em atividade;

  b) os dados cadastrais estão atualizados; e

  c) o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deve ser realizada pelo sócio ou administrador da empresa nos seguintes períodos:

  a) 1º/05 a 30/06, de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;

  b) 1º/08 a 30/09, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo SIMEI estão dispensados do recadastramento anual.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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