O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da IN RE 10/2025 e alteração posterior estabelecida pela IN RE 14/2025, implantou novas diretrizes para os contribuintes, incluindo a obrigatoriedade de um recadastramento anual.
O recadastramento tem por objetivo verificar se:
a) a empresa ativa no CGC/TE se encontra em atividade;
b) os dados cadastrais estão atualizados; e
c) o e-mail e o número de telefone celular de representante da empresa estão atualizados no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
A confirmação de dados cadastrais é obrigatória e deve ser realizada pelo sócio ou administrador da empresa nos seguintes períodos:
a) 1º/05 a 30/06, de cada ano, por meio do aplicativo - App Minha Empresa, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional;
b) 1º/08 a 30/09, de cada ano, por meio do Portal e-CAC, quando se tratar de contribuinte enquadrado na categoria geral.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) optantes pelo SIMEI estão dispensados do recadastramento anual.