A Receita Federal do Brasil (RFB) alterou algumas regras no intuito de reforçar a transparência nas estruturas societárias, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.290/2025.
A nova norma altera significativamente a IN RFB nº 2.119/2022, criando o e-BEF — Formulário Digital de Beneficiários Finais -obrigatório para informar o beneficiário final diretamente no CNPJ e vinculando essa obrigação à regularidade cadastral das empresas.
O que muda na prática
A partir de 2027, empresas que não identificarem corretamente quem são seus beneficiários finais — ou seja, as pessoas físicas que, em última instância, controlam ou se beneficiam da entidade — poderão ter o CNPJ suspenso, ficando impedidas de operar com instituições financeiras. A entrega do e-BEF será feita via e-CAC, com assinatura digital da entidade e dos beneficiários.
Cronograma escalonado
O envio do e-BEF será exigido gradualmente a partir de 1º de janeiro de 2027, começando por sociedades com faturamento acima de R$ 78 milhões, entidades estrangeiras que investem no Brasil, fundos de previdência e seguros internacionais.
1ª etapa:
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais a partir de 1º de janeiro de 2027, mediante a apresentação do e-BEF:
a) as sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 78 milhões de reais no ano anterior ao de apresentação do formulário;
b) as entidades domiciliadas no exterior que tenham por objetivo a aplicação de recursos nos mercados financeiro e de capitais; e,
c) as entidades sem fins lucrativos que sejam destinatárias de verbas públicas, exceto as entidades do Serviço Social Autônomo – SSA.
2ª etapa:
Deverão prestar informações sobre seus beneficiários finais a partir de 1º de janeiro de 2028 mediante a apresentação do e-BEF:
a) as sociedades simples ou limitadas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) no ano anterior ao de apresentação do formulário;
b) os fundos de investimentos constituídos e destinados para acolher recursos de planos de benefícios de previdência complementar ou de planos de seguros de pessoas domiciliados no exterior; e,
c) as entidades de previdência, fundos de pensão e instituições similares domiciliadas no Brasil ou no exterior.
Impactos das novas regras
Os profissionais responsáveis pelos dados cadastrais de suas empresas devem revisar tais informações, mapeando estruturas societárias e preparando fluxos internos para atender às novas exigências. O e-BEF passa a integrar o calendário de obrigações acessórias e poderá ser exigido como prova de regularidade em contratos e licitações.