REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS: RFB ORIENTA SOBRE A EMISSÃO DE NF-E E ESCRITURAÇÃO DA EFD-CONTRIBUIÇÕES

Informativo • 02.04.2026
Edição 18 • Ano 2026

A Receita Federal do Brasil, por meio do material de Perguntas e Respostas sobre a Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários – Versão 3 e da Nota Técnica 12/2026 da EFD-Contribuições, trouxe importantes orientações relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, com impactos diretos para as empresas que comercializam produtos com alíquota zero ou isenção de PIS e Cofins.

Emissão de NF-e

Conforme noticiamos em nosso Informativo 08/2026, diversos produtos atualmente beneficiados com a alíquota zero e isenção de PIS e Cofins, terão seus incentivos fiscais reduzidos a partir de 1º/04/2026.

Nesse contexto, no caso específico das operações com alíquota zero, para a correta emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a empresa deverá continuar utilizando o código “06 – Operação Tributável (alíquota zero)” no campo CST (Código de Situação Tributária), tanto no grupo do PIS quanto no grupo da Cofins.

Adicionalmente, será necessário informar no campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”, que a operação está sujeita ao disposto na Lei Complementar nº 224/2025.

Destaca-se, ainda, que até o momento não há orientação específica do Fisco quanto ao preenchimento de outros campos da NF-e, atualmente não exigidos nessas operações, tais como base de cálculo, alíquota e valor do imposto.

Escrituração da EFD-Contribuições

No que se refere à escrituração, a Nota Técnica 12/2026 orienta que, para fins de registro das operações com isenção, alíquota zero e créditos presumidos na EFD-Contribuições, não devem ser alterados os códigos de situação tributária (CST) originalmente previstos na legislação.

A apuração dos débitos de PIS/Cofins ajustados em função da redução dos benefícios fiscais deverá ser realizada por meio dos registros de ajustes na apuração dos débitos e dos créditos, observadas as respectivas regras de escrituração.

Em especial, no caso de produtos sujeitos à alíquota zero, além do ajuste de débitos, também será obrigatório escriturar o registro C110 do documento fiscal de venda.

Todos os detalhes sobre os procedimentos de escrituração podem ser consultados no material disponibilizado pela Receita Federal do Brasil, através do link abaixo:

Nota Técnica 012 2026 - ORIENTAÇÃO PARA OS CONTRIBUINTES DE PIS COFINS - LC 224_2025

Impacto nos Sistemas e Formação de Preço

Os sistemas de gestão (ERP) devem estar parametrizados com as alterações tributárias decorrentes da redução de benefícios fiscais para garantir conformidade fiscal e assegurar a correta formação do preço de venda.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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