REFAZ 2019

Informativo • 06.11.2019
Edição 52 • Ano 2019

Por meio do Decreto 54.853, publicado no Diário Oficial do RS, de 05 de novembro, é instituído o Programa "REFAZ 2019", para regularização de dívidas de ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

Poderão ser beneficiados com o REFAZ 2019 os créditos tributários provenientes do ICM e do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, vencidos até 31 de dezembro de 2018, mediante pagamento exclusivamente em moeda corrente nacional.

O ingresso no programa dar-se-á por formalização da opção do contribuinte, e sua homologação ocorrerá após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, até 13 de dezembro de 2019.

Os benefícios do programa para créditos tributários originados de denúncia espontânea de infração, ainda não formalizada, aplicam-se somente se a denúncia for apresentada na Receita Estadual até 4 de dezembro de 2019. 

Implica revogação do parcelamento se houver inadimplência de qualquer uma das parcelas ou do não pagamento do ICMS regular informado em GIA, por 90 dias.

Os créditos tributários com parcelamentos em curso poderão ser incluídos no Programa, exceto em relação aos créditos vedados.

O referido Decreto permite ainda, que os créditos tributários provenientes do ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, vencidos entre 1º de janeiro de 2019 e 30 de setembro de 2019, sejam objeto de parcelamento regular, com a dispensa de apresentação de garantias, desde que o pedido seja protocolizado até 13/12/2019.

Segue abaixo uma tabela com as opções de prazo e reduções aplicáveis:

Opções Refaz 2019

 

 

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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