REFORMA TRABALHISTA – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Informativo • 25.01.2018
Edição 9 • Ano 2018

Acreditamos que todos têm acompanhado as alterações introduzidas pela Lei nº 13.467, de 13/07/2017, na legislação trabalhista. Essas mudanças constituem a Reforma Trabalhista que atinge as empresas, os trabalhadores, e a relação entre estes.

Embora a Lauffer não atue diretamente na área trabalhista, devido à série de questionamentos que nos foram dirigidos, informamos que a Contribuição Sindical, a partir do ano de 2018, passou a ser facultativa, ficando assim:

          Contribuição Sindical dos Empregados: os empregadores só podem descontar a contribuição sindical dos seus empregados se o trabalhador autorizar expressamente.

          Contribuição Sindical Patronal: as empresas (empregadores) que optarem pelo recolhimento da contribuição sindical patronal deverão fazê-lo no mês de janeiro de cada ano.

Recomendamos aos nossos clientes que procedam as necessárias adequações à Reforma Trabalhista, pois a mesma já se encontra em vigor.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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