O percentual de incentivo fiscal sobre as exportações referente ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, foi reduzido pelo Decreto no 8.415 (DOU de 27/02/2015), que estabeleceu as seguintes alíquotas:
? 1% (um por cento), entre 1o de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
? 2% (dois por cento), entre 1o de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
? 3% (três por cento), entre 1o de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.
Os bens com direito ao incentivo, com seus respectivos NCMS, limites de insumos importados e exceções constam no Anexo do referido ato, que pode ser acessado no seguinte link: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8415.htm.
Por fim, ressalta-se que o referido decreto constitui o novo regulamento do Reintegra.
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Por: Adriano Itaborá de Almeida
Lauffer Advocacia e Assessoria