REPATRIAÇÃO DE DIVISAS – 2017

Informativo • 06.04.2017
Edição 22 • Ano 2017

Em 2016 foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para realizar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados em períodos anteriores.  O referido regime teve seu prazo encerrado em 31/10/16.

Em nossos INFORMATIVOS 05 e 12 de 2016 abordamos detalhadamente este tema.

O Governo Federal, através da Lei 13.428/17, e sua regulamentação feita pela Instrução Normativa 1.704/17, reabriu o prazo de adesão ao RERCT. Abaixo seguem os tópicos mais relevantes:

a) prazo para adesão e pagamento: até o dia 31 de julho de 2017;

b) bens e direitos existentes em data anterior a 30 de junho de 2016;

c) o imposto continua em 15% do total de bens e direitos;

d) a multa aumentou para 135% do imposto apurado. Assim o gasto total passou de 30% para 35,25% (15% de importo + 20,25% de multa) do valor regularizado;

e) é facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016, complementar a declaração com base nesta nova legislação e alíquotas.

Colaborou com esta edição Alfredo D. Petry
Assessoria
alfredo@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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