Em 2016 foi criado o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) para realizar a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados em períodos anteriores. O referido regime teve seu prazo encerrado em 31/10/16.
Em nossos INFORMATIVOS 05 e 12 de 2016 abordamos detalhadamente este tema.
O Governo Federal, através da Lei 13.428/17, e sua regulamentação feita pela Instrução Normativa 1.704/17, reabriu o prazo de adesão ao RERCT. Abaixo seguem os tópicos mais relevantes:
a) prazo para adesão e pagamento: até o dia 31 de julho de 2017;
b) bens e direitos existentes em data anterior a 30 de junho de 2016;
c) o imposto continua em 15% do total de bens e direitos;
d) a multa aumentou para 135% do imposto apurado. Assim o gasto total passou de 30% para 35,25% (15% de importo + 20,25% de multa) do valor regularizado;
e) é facultado ao contribuinte que aderiu ao RERCT até 31 de outubro de 2016, complementar a declaração com base nesta nova legislação e alíquotas.