Informamos que foram rejeitados os dispositivos da Medida Provisória nº 1.227 que vedaram a compensação de créditos tributários relativos ao PIS e à COFINS (tanto os créditos ordinários quanto os presumidos), apurados sob o regime não cumulativo, com outros tributos e contribuições federais.
Essa rejeição foi oficializada por meio da publicação, no Diário Oficial da União de hoje, do Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36. Este ato declarou o encerramento da vigência e eficácia da MP nº 1.227, desde a data de sua publicação.
Esta mudança está alinhada com as expectativas que havíamos expressado em nosso Informativo nº 33-2024.
Manteremos nossos clientes atualizados sobre quaisquer alterações relacionadas a este tema.