Foi revogada a “Reoneração da Folha de Pagamento” para diversas atividades que optaram no início deste ano pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Esta alteração decorre da edição da MP nº 794/17, publicada ontem (9/8/17), que revoga a MP n° 774/17.
Infelizmente, a MP nº 794/17 silenciou em relação à forma de apuração da contribuição previdenciária patronal para competência julho/17, o que dá margem a interpretações diversas quanto aos efeitos da MP que foi revogada.
Assim, em relação à competência julho/17, recomendamos aguardar até o dia 18 de agosto (se possível) para definir se este recolhimento será apurado sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta (CPRB).
Qualquer novidade sobre o assunto (alteração legal e/ou manifestação da Receita Federal do Brasil) informaremos com a maior brevidade possível, bem como ficamos à disposição para auxiliar na decisão.
No tocante à alíquota adicional de 1% da COFINS-Importação, prevista no § 21 do art. 8º da Lei 10.865/04, a mesma passou a ser devida novamente desde ontem (9/8/2017), em razão da referida revogação da MP nº 774/17 pela MP nº 794/17.