A RFB e a PGFN, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020, prorrogaram por 90 dias, contados de seus vencimentos, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
A referida prorrogação de validade aplica-se somente às Certidões que estavam válidas no dia 24/03/2020, não beneficiando as Certidões que estavam vencidas antes desta data.