RFB E PGFN PRORROGAM VALIDADE DAS CERTIDÕES

Informativo • 25.03.2020
Edição 13 • Ano 2020

A RFB e a PGFN, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020, prorrogaram por 90 dias, contados de seus vencimentos, o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

A referida prorrogação de validade aplica-se somente às Certidões que estavam válidas no dia 24/03/2020, não beneficiando as Certidões que estavam vencidas antes desta data.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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