CPRB E FUNRURAL - PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTOS

Informativo • 08.04.2020
Edição 23 • Ano 2020

Por meio da Portaria ME nº 150/20, que altera a Portaria ME nº 139/20, ficam prorrogados também os prazos dos vencimentos das seguintes contribuições previdenciárias apuradas sobre o valor da receita bruta:

- CPRB para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011); e

- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural) da comercialização da produção rural das agroindústrias, empregador rural pessoa física e jurídica (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994).

Os novos vencimentos das referidas contribuições são os seguintes:

- competência de março/2020, o vencimento de 20 de abril de 2020 passou para 20 de agosto de 2020; e

- competência de abril/2020, o vencimento de 20 de maio de 2020 passou para 20 de outubro de 2020.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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