Por meio da Portaria ME nº 150/20, que altera a Portaria ME nº 139/20, ficam prorrogados também os prazos dos vencimentos das seguintes contribuições previdenciárias apuradas sobre o valor da receita bruta:
- CPRB para as empresas que optaram pela desoneração da folha de pagamento (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011); e
- Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (Funrural) da comercialização da produção rural das agroindústrias, empregador rural pessoa física e jurídica (arts. 22-A e 25 da Lei nº 8.212/1991 e art. 25 da Lei nº 8.870/1994).
Os novos vencimentos das referidas contribuições são os seguintes:
- competência de março/2020, o vencimento de 20 de abril de 2020 passou para 20 de agosto de 2020; e
- competência de abril/2020, o vencimento de 20 de maio de 2020 passou para 20 de outubro de 2020.