SIMPLES NACIONAL – PRORROGAÇÃO DO RELP E OUTRAS ALTERAÇÕES

Informativo • 26.04.2022
Edição 18 • Ano 2022

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução CGSN nº 168/2022, prorrogou o prazo para adesão do novo programa de parcelamento do Simples Nacional (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional - Relp), instituído pela Lei Complementar 193/2022.

A data limite para adesão ao Relp, orginalmente prevista para 29/04/2022, foi prorrogada para 31/05/2022, por consequência também foram alterados os vencimentos das parcelas.

A referida Resolução dispôs também sobre:

a) O reconhecimento das regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional realizadas no dia 31/05/2022 pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção pelo regime simplificado até 31/01/2022, conforme legislação vigente.

b) A prorrogação para 30/06/2022 do prazo para apresentação da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2021.

Sobre este mesmo assunto, ver nosso Informativo 11/2022.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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