O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, que alterou os prazos anteriormente estabelecidos para as empresas em relação ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS para 2027.
Com a nova regulamentação, os principais prazos passam a ser os seguintes:
Opção pelo Simples Nacional para 2027
O prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027, inclusive para empresas já constituídas, foi prorrogado de 30 de setembro para 15 de outubro de 2026.
A opção deverá ser realizada por meio do Portal do Simples Nacional e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso a opção seja indeferida, as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Além disso, a opção poderá ser cancelada, em caráter irretratável, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
IBS e CBS – Opção pelo “Simples Hibrido”
Também foi prorrogado o prazo para que as empresas optantes pelo Simples Nacional façam a opção pela apuração e pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, no chamado “Simples Híbrido”, mantendo os demais tributos no Simples Nacional.
A opção deverá ser realizada no Portal do Simples Nacional até 30 de outubro de 2026 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, para o período de janeiro a junho de 2027.
A opção é facultativa e deve ser analisada individualmente, considerando, entre outros aspectos, o perfil de clientes e fornecedores, a possibilidade de apropriação de créditos e os impactos sobre a formação de preços e a operação da empresa.
A opção poderá ser cancelada, em caráter irretratável, no período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
Empresas que receberam Termo de Exclusão
As empresas que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, também devem aproveitar o novo prazo para regularizar as pendências que motivaram a exclusão.
A regularização das pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional poderá ser realizada até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos legais aplicáveis.
Recomendação
Recomendamos que as empresas que ainda não realizaram o estudo para avaliar a melhor opção tributária para 2027 aproveitem a prorrogação do prazo. A opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada e, posteriormente, após uma análise mais aprofundada, cancelada dentro do período estabelecido pela Resolução, permitindo que a empresa reavalie sua permanência no regime antes do início de 2027.