Por meio da Instrução Normativa RE nº 079/2016 (DOE 29/12/2016), foram alterados os procedimentos previstos para emissão de notas fiscais, quando a operação realizada pelo contribuinte, se referir à demonstração, mostruário ou treinamento.
A partir de 1º de janeiro de 2017, na nota fiscal que documentar a operação de saída com mostruário ou treinamento, deverá ser utilizado o CFOP 5.912 ou 6.912, conforme o caso, ou seja, o mesmo CFOP utilizado para as remessas para demonstração.
Outra alteração relevante, e que também vigorará a partir de 01/01/2017, é que não haverá mais destaque do ICMS no documento fiscal, quando a operação realizada pelo contribuinte, acobertar saídas internas ou interestaduais de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Cabe ressaltar que os demais procedimentos previstos na Seção 11.0, do Capítulo XI, do Título I, da IN DRP 45/98, que rege a matéria, permanecem inalterados, devendo o contribuinte observar suas disposições.