ALTERAÇÃO NO ICMS/RS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

Informativo • 06.05.2025
Edição 15 • Ano 2025

Foi publicada a Instrução Normativa RE nº 030/25 para ampliar a possibilidade de crédito de ICMS para as transportadoras do RS.

Com a alteração, o fisco estadual reconhece, além dos combustíveis e lubrificantes, também os aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte, que permitem o creditamento de ICMS.

Cabe alertar que:

        a)  somente terão direito a este crédito as empresas que efetivamente prestem serviço de transporte, não sendo suficiente ter apenas a previsão contratual de realizar serviços de transporte;

        b)  não será possível realizar o crédito de ICMS se o transporte for prestado com a utilização da isenção de ICMS, previsto no art 10, inciso IX, do Livro I do RICMS/RS;

        c)  não será possível realizar o crédito de ICMS se a transportadora optou em realizar o crédito presumido do ICMS, previsto no art. 32, inciso XXI, do Livro I do RICMS/RS.

Esta alteração entrou em vigor em 23/04/2025.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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