Foi publicada a Instrução Normativa RE nº 030/25 para ampliar a possibilidade de crédito de ICMS para as transportadoras do RS.
Com a alteração, o fisco estadual reconhece, além dos combustíveis e lubrificantes, também os aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e peças de reposição como insumos utilizados na prestação de serviços de transporte, que permitem o creditamento de ICMS.
Cabe alertar que:
a) somente terão direito a este crédito as empresas que efetivamente prestem serviço de transporte, não sendo suficiente ter apenas a previsão contratual de realizar serviços de transporte;
b) não será possível realizar o crédito de ICMS se o transporte for prestado com a utilização da isenção de ICMS, previsto no art 10, inciso IX, do Livro I do RICMS/RS;
c) não será possível realizar o crédito de ICMS se a transportadora optou em realizar o crédito presumido do ICMS, previsto no art. 32, inciso XXI, do Livro I do RICMS/RS.
Esta alteração entrou em vigor em 23/04/2025.