O STF concluiu em 03/10/22 o julgamento de uma ação (ADI 5422) que trata da incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia oriundos do direito de família.
O tema já havia sido julgado pelo Plenário em junho de 2022, ocasião em que o Tribunal entendeu que os valores recebidos por uma pessoa a título de alimentos ou pensão alimentícia não configuram um acréscimo ao patrimônio de quem recebe. Por esta razão, a União não pode exigir o imposto de renda, sob pena de violar a Constituição Federal.
No julgamento mais recente (03/10/22) o STF concluiu que a decisão gera efeitos retroativos, o que possibilita aos contribuintes recuperarem os valores tributados/pagos a título de imposto de renda em anos anteriores.
Recomendamos que o contribuinte que sofreu a incidência de imposto de renda sobre a pensão ou alimentos recebidos, faça contato com a Lauffer para recuperar os valores recolhidos nos últimos 5 anos, atualizados monetariamente.