STF CONCLUI JULGAMENTO QUE AFASTA O IMPOSTO DE RENDA SOBRE PENSÕES ALIMENTÍCIAS

Alerta Legal • 04.10.2022
Edição 4 • Ano 2022

O STF concluiu em 03/10/22 o julgamento de uma ação (ADI 5422) que trata da incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensão alimentícia oriundos do direito de família.

O tema já havia sido julgado pelo Plenário em junho de 2022, ocasião em que o Tribunal entendeu que os valores recebidos por uma pessoa a título de alimentos ou pensão alimentícia não configuram um acréscimo ao patrimônio de quem recebe. Por esta razão, a União não pode exigir o imposto de renda, sob pena de violar a Constituição Federal.

No julgamento mais recente (03/10/22) o STF concluiu que a decisão gera efeitos retroativos, o que possibilita aos contribuintes recuperarem os valores tributados/pagos a título de imposto de renda em anos anteriores.

Recomendamos que o contribuinte que sofreu a incidência de imposto de renda sobre a pensão ou alimentos recebidos, faça contato com a Lauffer para recuperar os valores recolhidos nos últimos 5 anos, atualizados monetariamente.

 

Colaborou com esta edição Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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