Os débitos referentes ao Simples Nacional e que estejam inscritos em dívida ativa poderão ser negociados diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com descontos de juros e multas e parcelamentos mais extensos do que 60 meses, até 29 de dezembro de 2020, por meio do programa Transação Excepcional.
Este programa é destinado à negociação de débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
A PGFN analisará a situação econômica das microempresas e empresas de pequeno porte e sua capacidade de pagamento para aplicação de descontos e definição do prazo do parcelamento. Também serão analisadas as informações declaradas na EFD-Reinf, eSocial, PGDAS, DEFIS e DIRF, os valores registrados nas notas fiscais eletrônicas e a massa salarial declarada para fins de recolhimento do FGTS, além das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Desta forma, a PGFN classificará os débitos de acordo com o critério de recuperabilidade e considerará o impacto da pandemia no negócio para definir a capacidade de pagamento da empresa.
A transação abrangerá os débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, e a negociação será feita mediante o pagamento, em até 12 meses, de entrada equivalente a 0,334% do valor consolidado. O valor remanescente será pago em até 133 parcelas, com redução de até 100% de juros, multas e encargos-legais, limitada a 70% do valor total do débito. O valor mínimo da parcela é de R$ 100,00.
O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela PGFN no período compreendido entre 07 de agosto e 29 de dezembro de 2020, diretamente no REGULARIZE (portal digital de serviços da PGFN) na internet (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).