EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NA VENDA A CONSUMIDOR FINAL NO RS A PARTIR DE 1º/04/2022

Informativo • 30.03.2022
Edição 14 • Ano 2022

O Governo do Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.432/22, alterou o disposto no Regulamento do ICMS/RS acerca da cobrança do diferencial de alíquota na venda para consumidor final deste Estado, para exigir o pagamento a partir de 1º de abril de 2022.

Conforme o ato publicado, o diferencial de alíquota na situação acima, não se aplica:

       a) na hipótese de remetente optante pelo Simples Nacional; e,

       b) nas demais hipóteses, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022.

Alertamos aos nossos clientes que realizam operações de venda a consumidor final estabelecidos em outros estados da federação, que observem a legislação de cada Estado de destino, em relação ao início da cobrança do diferencial de alíquota.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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