O Governo do Estado do RS, por meio do Decreto nº 56.432/22, alterou o disposto no Regulamento do ICMS/RS acerca da cobrança do diferencial de alíquota na venda para consumidor final deste Estado, para exigir o pagamento a partir de 1º de abril de 2022.
Conforme o ato publicado, o diferencial de alíquota na situação acima, não se aplica:
a) na hipótese de remetente optante pelo Simples Nacional; e,
b) nas demais hipóteses, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2022.
Alertamos aos nossos clientes que realizam operações de venda a consumidor final estabelecidos em outros estados da federação, que observem a legislação de cada Estado de destino, em relação ao início da cobrança do diferencial de alíquota.