ALTERAÇÕES DIVERSAS NO ICMS/RS

Informativo • 06.03.2025
Edição 06 • Ano 2025

Destacamos a seguir um copilado de alterações promovidas pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

 A) Revogada a exigência de depósito para o Fundo de Reforma Estadual e o FAF

Por meio do Decreto nº 57.932/24, foi revogado o cálculo do limite de apropriação, apurado por meio do Fator de Ajuste de Fruição – FAF.

Também foi revogada a exigência de depósito ao Fundo de Reforma Estadual para fins de aplicação da isenção de ICMS nas saídas internas de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, inclusive inoculantes.

 B) Prorrogado crédito presumido nas saídas de filmes plásticos

Por meio do Decreto nº 57.935/24, foi prorrogado até 31/12/2025 o prazo de utilização do crédito presumido utilizado nas saídas de filmes plásticos, saco e sacolas entre outros.

Cabe ainda destacar que este crédito presumido sofreu uma alteração em relação ao seu limitador a partir de 1º/01/2025.

 C) Prorrogado prazo referente ao imposto diferido nas importações

Por meio do IN RE nº 10/2025, foi prorrogado até 31/12/2025 o prazo de concessão do imposto diferido nas operações de entrada decorrentes de importação do exterior, realizadas através de portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados e de mercadorias destinadas à industrialização pelo importador.

 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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