Por meio da Instrução Normativa RE nº 27/2023, o Governo do Estado do RS, alterou as disposições acerca dos lançamentos a serem realizados nos Registros E111 e E113 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos contribuintes, no que se refere às importações.
Relativamente ao débito do imposto, foi criado o código RS000019 no registro E111, nos casos onde o desembaraço aduaneiro tenha ocorrido na competência informada e cuja nota fiscal, prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", não tenha sido emitida na mesma competência.
Acerca do lançamento do crédito do ICMS, foi criado o código RS020220, quando o valor total do imposto relativo à importação, pago na competência informada e cuja nota fiscal prevista no RICMS, Livro II, art. 26, I, "e", não tenha sido emitida na mesma competência.
Já, em relação ao preenchimento do Registro E113, foram alteradas as providências, especificando as situações nas quais, este registro deve ser preenchido.
Esta IN entrou em vigor em 12/04/2023.