ALTERAÇÕES NO LEIAUTE DA NF-e

Informativo • 24.02.2021
Edição 11 • Ano 2021

Por meio das Notas Técnicas 2020.006 e 2020.007, foram promovidas alterações no leiaute da NF-e.

Dentre as principais alterações, destacam-se:

1 - quando a operação for “não presencial”, será obrigatório informar se a operação foi realizada “sem intermediador” ou “com site ou plataforma de vendas de terceiros”;

2 - foram incluídos mais códigos para indicação do meio de pagamento;

3 - quando for indicado o meio de pagamento “cartões”, deverá ser informado o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente, ou ainda, do intermediador da transação;

4 - será obrigatório identificar o intermediador da operação realizada “com site ou plataforma de vendas de terceiros”;

5 - o emitente ou destinatário da nota fiscal eletrônica poderá informar o transportador contratado a qualquer momento através de um evento da NF-e. Hoje essa informação somente é possível quando da emissão da nota fiscal; e,

6 - o transportador contratado, nos casos de redespacho ou subcontratação, poderá autorizar outro transportador participante da mesma operação de transporte a acessar o XML da nota fiscal.

A entrada em vigor das alterações 1 a 4, acima, está prevista para 01/02/2021, em ambiente de teste das empresas (ambiente de homologação) e, a partir de 05/04/2021, para ambiente de produção. Já, as regras de rejeição da NF-e, no tocante às informações obrigatórias introduzidas, estão previstas para entrar em vigor a partir de 01/09/2021.

Em relação às alterações 5 e 6, a vigência está prevista para 01/11/2021, em ambiente de teste e, para 30/11/2021, no ambiente de produção.

Para mais esclarecimentos, recomendamos a leitura na íntegra das Notas Técnicas 2020.006 e 2020.007.

Colaborou com esta edição Evandro Iop
Assessoria
evandro@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011
Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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