Por meio da Medida Provisória 932, publicada em 31/03/20, excepcionalmente, para as competências de abril, maio e junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:
I – Sescoop – 1,25%;
II – Sesi, Sesc e Sest – 0,75%;
III – Senac, Senai e Senat – 0,50%; e,
IV – Senar:
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e,
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.