SISTEMA S (TERCEIROS) – REDUÇÃO TEMPORÁRIA DAS ALÍQUOTAS

Informativo • 01.04.2020
Edição 17 • Ano 2020

Por meio da Medida Provisória 932, publicada em 31/03/20, excepcionalmente, para as competências de abril, maio e junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos para os seguintes percentuais:

I – Sescoop – 1,25%;

II – Sesi, Sesc e Sest – 0,75%;

III – Senac, Senai e Senat – 0,50%; e,

IV – Senar:

a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;

b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e,

c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.

Colaborou com esta edição Alexander Glaser
Assessoria
alex@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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