Foi publicada, no último dia 05, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que será substituída pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.
Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais e contribuições destinadas a terceiros. Contudo, a obrigação será ampliada para incluir os tributos, que anteriormente eram informados na DCTF.
A substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorre em relação às declarações que devem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:
a) No Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
b) Na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
c) Pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores.
A IN que que estabeleceu a mudança pode ser acessada através do link a seguir: