DCTFWEB SUBSTITUIRÁ A DCTF A PARTIR DE JANEIRO DE 2025

Informativo • 11.12.2024
Edição 54 • Ano 2024

Foi publicada, no último dia 05, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que põe fim à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, que será substituída pela DCTFWeb, a partir de janeiro de 2025.

Até então, a obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb era restrita a determinados tributos federais e contribuições destinadas a terceiros. Contudo, a obrigação será ampliada para incluir os tributos, que anteriormente eram informados na DCTF.

A substituição da DCTF pela DCTFWeb ocorre em relação às declarações que devem ser enviadas a partir de 1º de janeiro de 2025.

A DCTFWeb deverá ser elaborada com base nas informações prestadas:

    a) No Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);

    b) Na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);

    c) Pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que permitirá a declaração de outros débitos tributários não contemplados nos sistemas anteriores.

A IN que que estabeleceu a mudança pode ser acessada através do link a seguir:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=141910&visao=compilado

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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