ALTERADAS INSTRUÇÕES QUANTO AO PREENCHIMENTO DA EFD-ICMS/IPI EM RELAÇÃO A NFC-E

Informativo • 02.03.2023
Edição 9 • Ano 2023

Por meio da Instrução Normativa RE nº 11/2023, o Governo do Estado do RS, dispensou os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do preenchimento, do código de benefício fiscal associado às operações, ao gerar a EFD-ICMS/IPI.

As NFC-e, que abrigam operações com benefícios fiscais, deverão conter o código de benefício fiscal (tag cBenef) em todos os casos previstos.

Nestas hipóteses o contribuinte deve preencher o registro E115 da EFD ICMS/IPI, indicando o código RS000665.

Esta IN produz efeitos a partir de 1º/03/2023.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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