Por meio da Instrução Normativa RE nº 11/2023, o Governo do Estado do RS, dispensou os contribuintes que emitem Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), do preenchimento, do código de benefício fiscal associado às operações, ao gerar a EFD-ICMS/IPI.
As NFC-e, que abrigam operações com benefícios fiscais, deverão conter o código de benefício fiscal (tag cBenef) em todos os casos previstos.
Nestas hipóteses o contribuinte deve preencher o registro E115 da EFD ICMS/IPI, indicando o código RS000665.
Esta IN produz efeitos a partir de 1º/03/2023.