ALTERADO PROCEDIMENTO PARA CRÉDITO DO ICMS-ST NA DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS

Informativo • 15.05.2025
Edição 16 • Ano 2025

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 58.149/05, alterou as disposições que tratam do crédito do ICMS na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

Com a alteração, as informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado serão registradas diretamente em campo específico na EFD, conforme instruções a serem divulgadas pela Receita Estadual.

Até 31/12/2025, o contribuinte pode optar pela adjudicação do imposto mediante emissão de nota fiscal específica contendo, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da nota fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da nota fiscal de devolução.

Não há alteração quanto a sistematica de apuração do ICMS a creditar nas devoluções de mercadorias com ST.

O referido Decreto entrou em vigor em 12/05/2025, data de sua publicação.  

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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