O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Decreto nº 58.149/05, alterou as disposições que tratam do crédito do ICMS na devolução de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Com a alteração, as informações relacionadas ao crédito fiscal apropriado serão registradas diretamente em campo específico na EFD, conforme instruções a serem divulgadas pela Receita Estadual.
Até 31/12/2025, o contribuinte pode optar pela adjudicação do imposto mediante emissão de nota fiscal específica contendo, além das indicações exigidas na legislação tributária, o número e o emitente da nota fiscal de aquisição das mercadorias devolvidas e o número da nota fiscal de devolução.
Não há alteração quanto a sistematica de apuração do ICMS a creditar nas devoluções de mercadorias com ST.
O referido Decreto entrou em vigor em 12/05/2025, data de sua publicação.