Conforme já noticiado em nosso Informativo 16-16, os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), quando realizarem transportes interestaduais de bens e mercadorias, com veículos próprios ou arrendados, ou ainda mediante contratação de transportador autônomo, devem emitir obrigatoriamente o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
No entanto, por meio do Decreto Estadual nº 53.220/2016 (DOE de 05/10/2016), o fisco Estadual passou a exigir também dos contribuintes emissores de NF-e, a emissão do MDF-e no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias, realizados em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo, a partir de:
--> 1º de março de 2017, para os contribuintes da categoria geral; e,
--> 1º de setembro de 2017, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Ou seja, a partir das datas supracitadas, além do transporte interestadual, as empresas também deverão emitir o MDF-e no transporte intermunicipal, quando realizar o referido transporte com veículo próprio ou arrendado, ou ainda mediante contratação de transportador autônomo.
Ressaltamos ainda, que através do referido Decreto Estadual, o fisco determinou que a emissão do MDF-e caberá ao contribuinte destinatário, quando este for o responsável pelo transporte.