GOVERNO PROMOVE ALTERAÇÃO NA TIPI PUBLICADA EM AGOSTO

Informativo • 25.08.2022
Edição 44 • Ano 2022

O Governo Federal, acrescentou um novo episódio em relação à TIPI. Por meio do Decreto nº 11.182/2022, foi restabelecida a alíquota original de diversos produtos, que foram beneficiados anteriormente com a redução de 35% na alíquota do IPI.

Esta medida busca atender a decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos do Decreto 11.158/22, quanto à redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem processo produtivo básico (PPB). Assunto tratado em nossos Informativos 40-2022 e 43-2022.

Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas.

Os produtos que tiveram a alíquota majorada pelo referido Decreto estão relacionados em seu Anexo I, cuja entrada em vigor se deu em 24/08/2022.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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