O Governo Federal, acrescentou um novo episódio em relação à TIPI. Por meio do Decreto nº 11.182/2022, foi restabelecida a alíquota original de diversos produtos, que foram beneficiados anteriormente com a redução de 35% na alíquota do IPI.
Esta medida busca atender a decisão recente do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu os efeitos do Decreto 11.158/22, quanto à redução das alíquotas de IPI em relação aos produtos fabricados pelas indústrias da Zona Franca de Manaus (ZFM) que possuem processo produtivo básico (PPB). Assunto tratado em nossos Informativos 40-2022 e 43-2022.
Segundo o Ministério da Economia, o novo decreto ampliou para 170 o número de produtos da Zona Franca de Manaus que tiveram as alíquotas restabelecidas.
Os produtos que tiveram a alíquota majorada pelo referido Decreto estão relacionados em seu Anexo I, cuja entrada em vigor se deu em 24/08/2022.