Por meio do Decreto nº 57.145/23, o Governo do Estado do RS, alterou as disposições do RICMS, possibilitando a utilização de saldo credor decorrente da apuração do ICMS próprio na apuração de imposto decorrente de responsabilidade por substituição tributária.
Com a alteração, o estabelecimento deste estado, que apurar o ICMS relativo às operações próprias e resultar em saldo credor, poderá utilizá-lo no próprio estabelecimento ou transferi-lo a outros estabelecimentos do mesmo contribuinte, localizados neste Estado, na apuração do imposto devido por substituição tributária.
Este Decreto foi publicado em 21/08/2023, produzindo efeitos a partir desta data.