REGISTRO DE PASSAGEM DAS MERCADORIAS – ALTERAÇÕES

Informativo • 03.07.2020
Edição 43 • Ano 2020

O governo do estado do Rio Grande do Sul, por meio da Instrução Normativa RE Nº 51 de 03/07/2020, publicou novas alterações no tocante a exigência do registro de passagem na entrada e na saída de mercadorias no estado.

Com efeitos retroativos a 01/07/2020 foi reestabelecida a exigência do registro de passagem nas operações de entrada de couro bovino no Estado/RS, exigência esta que estava suspensa desde 20/03/2020. O registro de passagem passou a ser exigido também na entrada de gasolina e óleo diesel.  

Nas operações de saídas do RS de gasolina e óleo diesel, a exigência de registro de passagem também foi reestabelecida a partir de 01/07/2020.

Ainda segundo a IN, a partir de 01/11/2020, será exigido o registro de passagem na entrada e na saída do Estado das mercadorias: nafta, metanol e sorvetes.

A lista completa com todas as mercadorias sujeitas ao registro de passagem consta na IN DRP/RS 45/98, Tít. I, Cap. LXVI. 

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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