COAF – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Informativo • 20.01.2017
Edição 7 • Ano 2017

A partir de 1º de janeiro de 2017, a “declaração de não ocorrência” ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Departamento de Informática (DEINF) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Conforme previsto na Resolução CFC n° 1.445/2013, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.

Para auxiliar os profissionais, o Conselho Federal de Contabilidade elaborou um manual e uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema. Através do endereço http://cfc.org.br/coaf/ na internet, é possível acessar o manual e a cartilha.

O endereço do sistema para o preenchimento da “declaração de não ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf é http://sistemas.cfc.org.br.

A partir das informações iniciais, que esclarecem como deverá ser feito o acesso, por meio de senha provisória a ser enviada pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), o manual explica os passos necessários para o preenchimento da declaração,

Fonte: CFC – Conselho Federal de Contabilidade

Colaborou com esta edição Lauffer Advocacia & Assessoria
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lauffer@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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