A Lei nº 14.973/2024, que tratou do escalonamento da desoneração da folha de pagamento, também alterou a legislação da Cofins-Importação ao estabelecer o escalonamento da alíquota adicional de 1% a partir de 1º de janeiro de 2025.
O adicional da alíquota da Cofins-Importação passará a ser de:
a) 0,8% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;
b) 0,6% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e
c) 0,4% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.
Até 31 de dezembro de 2024, permanece o adicional de 1% nas alíquotas da Cofins-Importação.