COFINS-Importação – ADICIONAL DE 1% – ESCALONAMENTO A PARTIR DE 1º/01/2025

Informativo • 30.10.2024
Edição 50 • Ano 2024

A Lei nº 14.973/2024, que tratou do escalonamento da desoneração da folha de pagamento, também alterou a legislação da Cofins-Importação ao estabelecer o escalonamento da alíquota adicional de 1% a partir de 1º de janeiro de 2025.

O adicional da alíquota da Cofins-Importação passará a ser de:

           a)  0,8% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2025;

           b)  0,6% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2026; e

           c)  0,4% de 1º de janeiro até 31 de dezembro de 2027.

Até 31 de dezembro de 2024, permanece o adicional de 1% nas alíquotas da Cofins-Importação.

Colaborou com esta edição Cristiane Krug
Assessoria
cris@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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