CPRB – RECEITA FEDERAL PUBLICA NOTA DE ESCLARECIMENTO

Informativo • 17.05.2024
Edição 28 • Ano 2024

Esta semana, o Senado Federal protocolou o Projeto de Lei, espelhando o acordo anunciado entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional, para resolver a questão da prorrogação da CPRB, nos termos do nosso Informativo nº 25-24. Além disso, com o mesmo propósito, a Advocacia-Geral da União - AGU encaminhou ao STF um pedido de suspensão da liminar que suspendeu desoneração

Em relação à impossibilidade de inclusão das informações da CPRB na DCTF-Web e e-Social, a Receita Federal publicou a seguinte nota de esclarecimento:

“O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027.

Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTF-Web e e-Social) a serem prestadas na data de ontem (15/05/2024) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes, nos casos referentes às informações de desoneração da folha.”

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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