PREÇO DE TRANSFERÊNCIA: ATENÇÃO ÀS PENALIDADES

Informativo • 02.04.2026
Edição 19 • Ano 2026

Com entrada em vigor da Lei nº 14.596/2023 e da IN RFB nº 2.161/2023, em 1º de janeiro de 2024, o Brasil alinhou suas regras de preços de transferência aos padrões da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE, adotando o Princípio de Plena Concorrência (Arm's Length Principle).

Atenção: Há previsão de severas penalidades pelo descumprimento das obrigações impostas pela nova legislação de preços de transferência, calculadas principalmente sobre a receita bruta da empresa.

1. Quem está sujeito às regras?

As regras aplicam-se às pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem transações com partes vinculadas no exterior.

Partes Vinculadas

Entidades sob controle comum, subsidiárias, coligadas ou quando uma das partes detém pelo menos 20% do capital votante da outra, inclusive com influência significativa na administração ou decisões estratégicas.

Paraísos Fiscais

As regras alcançam transações com qualquer entidade residente em países com tributação favorecida ou regimes fiscais privilegiados, independentemente de vínculo societário.

Transações Abrangidas

         • operações de importação e exportação de bens entre partes vinculadas;

         • transações envolvendo bens intangíveis com entidades relacionadas no exterior;

         • prestação ou contratação de serviços com empresas do mesmo grupo;

         • acordos de compartilhamento de custos;

         • processos de reestruturações de negócios;

         • operações financeiras (empréstimos e garantias entre partes relacionadas).

2. Prazo de entrega e penalidades pelo descumprimento

As informações relativas aos preços de transferência devem estar devidamente declaradas na ECF anual.

Além disso, os arquivos Global e Local devem ser apresentados à RFB, por meio de processo digital no e-CAC, no prazo de até 3 (três) meses contados após o término do prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Estão dispensadas da apresentação do Arquivo Global e do Arquivo Local as empresas cujo valor total das transações controladas, no ano-calendário anterior, seja inferior a R$ 15 milhões. Os detalhes desta dispensa serão apresentados em informativo específico, a ser divulgado oportunamente.

O descumprimento das obrigações de entrega da documentação técnica (Arquivo Global e Arquivo Local) sujeita o contribuinte à multas calculadas, principalmente, sobre a receita bruta:

Infração

Multa

Falta de apresentação do Arquivo Local (Local File) ou Global (Master File)

0,2% da receita bruta, por mês ou fração

Apresentação em desacordo com os requisitos legais

3% da receita bruta

Informações inexatas, incompletas ou omitidas

5% sobre o valor da transação ou 0,2% sobre a receita consolidada do grupo

Embaraço à fiscalização (não apresentação de informações ou documentos exigidos)

5% sobre o valor da transação

 

MULTA MÍNIMA

MULTA MÁXIMA

R$ 20.000,00

R$ 5.000.000,00

 

3. A multa não substitui a obrigação

O pagamento das penalidades não elimina a obrigatoriedade de entrega da documentação. Mesmo após a aplicação de multas:

         • a empresa permanece obrigada a apresentar os arquivos;

         • a Receita Federal pode continuar exigindo informações e intensificar a fiscalização;

        • caso a RFB discorde dos preços praticados e haja menor recolhimento de IRPJ/CSLL, será aplicado ajuste na base de cálculo com multa de ofício de 75%, podendo chegar a 150% em casos de fraude ou dolo, acrescida de juros Selic.

4. Riscos fiscais adicionais

A ausência ou inconsistência das informações pode levar à consequências mais severas:

         • ajustes nos preços de transferência e reavaliação ou requalificação de operações;

         • aumento da base de cálculo dos tributos devidos;

        • a não entrega tempestiva da documentação pode impedir o uso do mecanismo de conformidade cooperativa, fazendo com que o contribuinte perca o direito de retificar espontaneamente suas bases tributárias antes da lavratura de auto de infração.

5. Recomendação

A implementação tempestiva dos controles de preços de transferência, com documentação adequada do Local File e Master File, é a forma mais eficaz de mitigar riscos fiscais e evitar autuações.

Colaborou com esta edição Everson Cristiano Schnorr
Assessoria
everson@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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