Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2025

Informativo • 17.03.2025
Edição 09 • Ano 2025

Prezados clientes,

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2255, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Apresentamos a seguir as principais regras:

1. Prazos e Formas de Entrega

      a) Prazo final: 30 de maio de 2025

      b) Início da entrega: 17 de março de 2025 (via Programa Gerador da Declaração - PGD)

      c) Declaração pré-preenchida, entrega online e por dispositivos móveis pelo APP “Meu Imposto de Renda”: Disponíveis a partir de 1º de abril de 2025

Recomendamos aos usuários do PGD que aguardem até 1º de abril para a transmissão, garantindo assim o acesso às informações mais atualizadas na base de dados da RFB.

 

2. Obrigatoriedade de apresentação

Pessoa física residente no Brasil que em 2024:

      → Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;

      → Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;

      → Realizou operações em bolsas com ganhos tributáveis ou com valores de alienações que totalizem mais de R$ 40.000,00;

      → Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;

      → Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;

      → Tornou-se residente no Brasil;

      → Optou por regimes especiais (isenção na venda de imóveis, transparência fiscal no exterior, etc.);

      → Era titular de trust ou contratos similares no exterior;

      → Atualizou valores de bens imóveis; e,

      → Auferiu rendimentos de capital no exterior.

 

3. Desconto simplificado

A opção pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, nesta declaração, está limitada a R$ 16.754,34.

 

4. Autorização de Acesso e Transmissão por Terceiros

Outra pessoa física poderá ser autorizada a elaborar e transmitir a declaração via "Meu Imposto de Renda" e acessar a Declaração Pré-Preenchida.  Para tanto, as pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital nos níveis Ouro ou Prata.

 

5. Opções de Pagamento

      → Parcelamento em até 8 quotas mensais (mínimo de R$ 50,00 por quota), com juros a partir da 2ª parcela.

      → Pagamento em quota única para valores abaixo de R$ 100,00.

Colaborou com esta edição Adriano I. de Almeida
Assessoria
adriano@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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