Prezados clientes,
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2255, estabelecendo as diretrizes para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
Apresentamos a seguir as principais regras:
1. Prazos e Formas de Entrega
a) Prazo final: 30 de maio de 2025
b) Início da entrega: 17 de março de 2025 (via Programa Gerador da Declaração - PGD)
c) Declaração pré-preenchida, entrega online e por dispositivos móveis pelo APP “Meu Imposto de Renda”: Disponíveis a partir de 1º de abril de 2025
Recomendamos aos usuários do PGD que aguardem até 1º de abril para a transmissão, garantindo assim o acesso às informações mais atualizadas na base de dados da RFB.
2. Obrigatoriedade de apresentação
Pessoa física residente no Brasil que em 2024:
→ Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
→ Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 200.000,00;
→ Realizou operações em bolsas com ganhos tributáveis ou com valores de alienações que totalizem mais de R$ 40.000,00;
→ Teve receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440,00;
→ Possuía bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro;
→ Tornou-se residente no Brasil;
→ Optou por regimes especiais (isenção na venda de imóveis, transparência fiscal no exterior, etc.);
→ Era titular de trust ou contratos similares no exterior;
→ Atualizou valores de bens imóveis; e,
→ Auferiu rendimentos de capital no exterior.
3. Desconto simplificado
A opção pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% dos rendimentos tributáveis, nesta declaração, está limitada a R$ 16.754,34.
4. Autorização de Acesso e Transmissão por Terceiros
Outra pessoa física poderá ser autorizada a elaborar e transmitir a declaração via "Meu Imposto de Renda" e acessar a Declaração Pré-Preenchida. Para tanto, as pessoas físicas autorizadora e autorizada devem possuir conta gov.br com Identidade Digital nos níveis Ouro ou Prata.
5. Opções de Pagamento
→ Parcelamento em até 8 quotas mensais (mínimo de R$ 50,00 por quota), com juros a partir da 2ª parcela.
→ Pagamento em quota única para valores abaixo de R$ 100,00.