DEDUÇÃO EM DOBRO DOS GASTOS COM O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) NO IRPJ

Alerta Legal • 04.07.2025
Edição 05 • Ano 2025

A Lauffer Advocacia obteve uma importante decisão judicial que favorece os associados da ACI - Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom, Estância Velha e Dois Irmãos.

Transitou em julgado a decisão no Mandado de Segurança Coletivo garantindo que as empresas associadas à ACI, e que estejam inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), deduzam em dobro as despesas relacionadas ao programa, incluindo no cálculo do benefício o adicional de 10% do imposto de renda.

Como consequência deste reconhecimento judicial, também é possível recuperar valores do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pagos indevidamente de 2018 até 1º TRIM/25.

Veja mais no link: https://www.youtube.com/watch?v=hY2KHqZJ4PU 

Para mais informações, entre em contato com nosso escritório.

Colaborou com esta edição Daniel Earl Nelson
Advocacia
daniel@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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