MEDIDA PROVISÓRIA 1.160/2023 – POLÊMICAS ALTERAÇÕES NO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)

Alerta Legal • 09.02.2023
Edição 2 • Ano 2023

A Medida Provisória nº 1.160/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe alterações relevantes envolvendo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – “2ª instância administrativa na RFB”.

Atentaremos para duas alterações pontuais:

 

a) Aumento do valor mínimo para se recorrer ao CARF

b) Retorno do voto de qualidade para fins de desempate

 

a) Na esfera administrativa, após um julgamento de 1ª instância desfavorável ao contribuinte, existe a possibilidade de apresentar um recurso ao CARF, no caso de a discussão administrativa envolver um determinado valor mínimo.

Segundo a nova MP, este valor mínimo para se recorrer ao CARF, passará de 60 salários mínimos (R$ 78.120,00), para mil salários mínimos (R$ 1.302.000,00).

Esta alteração normativa visa reduzir o volume de processos na segunda instância administrativa, eis que apenas lançamentos tributários acima de mil salários mínimos poderão ter acesso ao CARF.

b) Quanto ao retorno do voto de qualidade / desempate, que havia sido retirado pelo governo anterior, cumpre tecer os seguintes comentários.

As Turmas de Julgamento do CARF são compostas por quatro Conselheiros, dois representantes dos Contribuintes e dois da Fazenda Nacional. Ademais, cada Turma será presidida, obrigatoriamente, por um Conselheiro da Fazenda.

De acordo com a Lei 10.522/2002, em caso de empate no julgamento de determinado processo administrativo, respeitava-se o in dubio pro contribuinte (na dúvida, julga-se a favor do contribuinte).

A MP 1.160 afastou a referida previsão, retomando a aplicabilidade do voto de qualidade. Isto significa dizer que, agora, em casos de empate, o voto proferido pelo Presidente de determinada Turma do CARF terá peso dobrado, Presidente este que, lembramos, será sempre um representante da Fazenda Nacional.

Vale destacar que a discussão envolvendo o voto de qualidade está atualmente aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, este assunto certamente terá novidades nos próximos meses.

Colaborou com esta edição Fernando Gerhard
Advocacia
fernando@lauffer.com.br
+55(51)3594-2011

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