O Governo Gaúcho, por meio do Decreto nº 56.465/22, realizou significativas alterações em relação às obrigações atribuídas aos contribuintes submetidos ao Regime Especial de Fiscalização - REF.
Tais alterações poderão afetar, o próprio contribuinte enquadrado neste regime e seus clientes, razão pela qual, alertamos sobre a importância deste Informativo.
As alterações trazidas pelo decreto, e abaixo destacadas, aplicam-se somente quando estiverem previstas no Ato Declaratório de inclusão do contribuinte no REF:
a) Obrigatoriedade da centralização do pagamento do ICMS.
b) Recolhimento do ICMS de forma diária, com prazo até o dia útil subsequente à ocorrência do fato gerador, nas operações documentadas por NFC-e.
c) Utilização do diferimento previsto no Apêndice II, Seção I, do RICMS/RS/97.
d) Transferência da responsabilidade por substituição tributária, do contribuinte substituto submetido ao REF, para o contribuinte que receber as mercadorias.
Na hipótese em que o pagamento ocorra no fato gerador, por contribuinte submetido ao REF, os documentos fiscais com destaque do imposto, deverão conter a informação: “Contribuinte submetido ao REF com vencimento do ICMS na ocorrência do fato gerador, sendo permitido o crédito fiscal somente mediante comprovante de pagamento”.
Recomendamos aos nossos clientes, que agendem verificação periódica dos fornecedores, através da consulta no site https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx.