Contribuintes têm até o dia 1o de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10
A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e.
Exemplos de mudanças introduzidas:
a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo;
b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e;
c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento;
d) Ampliação das informações sobre as operações realizadas com diferimento do ICMS (integral ou parcial), através da inclusão de novas informações:
• Valor do ICMS devido na operação (valor total devido como se não tivesse diferimento);
• Valor da BC do ICMS;
• Percentual de diferimento (que poderá ser 100%);
• Valor do ICMS diferido;
• Valor do ICMS debitado (valor efetivamente devido);
• Alíquota do ICMS.
A partir desta mudança, mesmo nas operações totalmente diferidas, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) vai indicar no campo BASE DE CÁLCULO DO ICMS o valor total da operação.
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Alfredo D. Petry
Lauffer Advocacia e Assessoria