NF ELETRÔNICA – VERSÃO 3.10

Informativo • 21.09.2015
Edição 5 • Ano 2015

Contribuintes têm até o dia 1o de abril para aderir à nova versão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Após essa data somente será recepcionada a versão 3.10

A versão 3.10 do XML traz diversas mudanças no projeto da NF-e. Estas mudanças ocorrem principalmente nas regras de validação e no leiaute da NF-e. 

Exemplos de mudanças introduzidas: 

a) Identificação do tipo de operação (interna na UF, interestadual ou operação com o exterior) a partir de um campo novo; 

b) Identificação de venda para Consumidor Final através da NF-e; 

c) Identificação de venda presencial, pela Internet ou por outros meios de atendimento; 

d) Ampliação das informações sobre as operações realizadas com diferimento do ICMS (integral ou parcial), através da inclusão de novas informações: 

• Valor do ICMS devido na operação (valor total devido como se não tivesse diferimento); 

• Valor da BC do ICMS; 

• Percentual de diferimento (que poderá ser 100%); 

• Valor do ICMS diferido; 

• Valor do ICMS debitado (valor efetivamente devido); 

• Alíquota do ICMS. 

A partir desta mudança, mesmo nas operações totalmente diferidas, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) vai indicar no campo BASE DE CÁLCULO DO ICMS o valor total da operação. 

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Alfredo D. Petry 

Lauffer Advocacia e Assessoria

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